i) colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.
Capítulo IV
- Do Sigilo Profissional
Art. 6º - A Secretária e o Secretário, no exercício de sua profissão, devem guardar absoluto sigilo sobre os assuntos e documentos
que lhes são confiados.
Art.7º- É vedado ao profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.
Capítulo V
Das Relações entre Profissionais Secretários.
Art. 8º - Compete às Secretárias e Secretários:
a) manter entre si a solidariedade e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da categoria;
b) estabelecer e manter um clima profissional cortês,no ambiente de trabalho, não alimentando discórdia e desentendimentos profissionais;
c) respeitar a capacidade e as limitações individuais sem preconceito de cor, religião, cunho político ou posição social;
d) estabelecer um clima de respeito à hierarquia, com liderança e competência.
Art. 9º - É vedado aos profissionais:
a) usar de amizades, posição e influências, obtidas no exercício da sua função, para conseguir qualquer tipo de favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais;
b) prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro Secretário;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com contravenção penal ou infração a este Código de Ética.
Capítulo VI -
Das relações com a empresa
Art. 10º - Compete ao profissional no pleno exercício de suas atividades:
a) identificar-se com a filosofia empresarial, sendo um agente facilitador e colaborador na implantação de mudanças administrativas e políticas;
b) agir como elemento facilitador nas relações interpessoais na sua área de atuação;
c) atuar como figura-chave no fluxo de informações, desenvolvendo e mantendo de forma dinâmica e contínua os sistemas de comunicação.
Art. 11º - É vedado aos profissionais:
a) utilizar-se da proximidade com o superior imediato para obter favores pessoais ou estabelecer uma rotina de trabalho diferenciada em relação aos demais;