Código de Ética  
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Código de Ética

Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
Art. 2º - O presente CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos profissionais, quando no exercício da profissão, regulando-lhes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art. 3º - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e respeitabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um bem dos mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar e dignificar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.

Capítulo II - Dos direitos

Art. 4º - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias:

a) garantir e defender suas atribuições estabelecidas na lei de regulamentação;
b) participar de entidades representativas da categoria;
c) participar de atividades, públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria;
d) defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora;
e) receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade;
f) ter acesso a cursos de treinamento e a outros eventos, cuja finalidade seja o aprimoramento profissional;
g) jornada de trabalho compatível com as normas trabalhistas em vigor.

Capítulo III - Deveres fundamentais

Art. 5º - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários:

a) considerar a profissão como um fim para sua realização profissional;
b) direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética;
c) respeitar sua profissão e exercer suas atividades sempre procurando o aperfeiçoamento;
d) operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público;
e) ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades;
f) procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos que poderão facilitar o desempenho de suas atividades;
g) lutar pelo progresso da profissão;
h) combater o exercício ilegal da profissão;