Contribuição Sindical  
   

No mês de março de 2011 é descontada dos trabalhadores a contribuição sindical anual.

Esta contribuição está prevista nos arts. 578 a 591 da CLT é de natureza tributária e descontada dos trabalhadores pelos empregadores.

O art. oitavo, inciso IV "in fini" da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um Sindicato.

A contribuição sindical dos trabalhadores que exercem as atribuições do secretariado, profissão regulamentada - Lei 7377, promulgada em 30 de setembro de 1985 e pertencente ao Segundo Grupo de" Categoria Profissional Diferenciada", "considerando-se as condições singulares de vida das secretárias, no exercício de suas atividades profissionais" - PORTARIA N. 3103, de 29 de abril de 1987 - do Ministério do Trabalho, (portanto não se trata de profissão liberal), deverá ser descontada no mês de março o equivalente a 1/30 (um trinta avos)do seu salário no mês de março e recolhida pelo empregador até o dia 30 de abril, nas Lotéricas, Agências da Caixa Econômica Federal e Rede Bancária, de acordo com os Artigos 582 e 583 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A guia poderá ser gerada através da página eletrônica da Caixa Econômica, utilizando os dados do Sinserj: CNPJ: 34.037.093/0001-40 ou Código da Entidade: 005.262.02835-3
Sidicato de Empregados
Nome da Entidade: Sindicato das Secretárias do Estado do Rio de Janeiro.
Ocorrendo atraso no pagamento será cobrada a multa de 10%(dez por cento) nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2%(dois por cento) a.m. e correção monetária.
Art. 589 - Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica, conforme instrução expedida pelo Ministério do Trabalho.

-5% (cinco por cento) para a Confederação (específica)
-10% (dez por cento) para a Central Sindical
-15%(quinze por cento) para a Federação (específica)
-60% (sessenta por cento) para o Sindicato (específico)
-10% (dez por cento) para o Governo (conta Especial Emprego e Salário).

Atenção: As empresas deverão, no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento da contribuição sindical, enviar listagem com a identificação do empregado, valor da remuneraçaão e o valor do depósito da contribuição efetuada.

Dr. Oswaldo Munaro Filho
OAB 75281/RJ
Assessoria Jurídica do SINSERJ

Gerarda Ribeiro de Freitas
SE.453-SRTE/RJ
Presidente