| Contribuição Sindical | |
No mês de março de 2011 é descontada dos trabalhadores a contribuição sindical anual. O art. oitavo, inciso IV "in fini" da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um Sindicato. A contribuição sindical dos trabalhadores que exercem as atribuições do secretariado, profissão regulamentada - Lei 7377, promulgada em 30 de setembro de 1985 e pertencente ao Segundo Grupo de" Categoria Profissional Diferenciada", "considerando-se as condições singulares de vida das secretárias, no exercício de suas atividades profissionais" - PORTARIA N. 3103, de 29 de abril de 1987 - do Ministério do Trabalho, (portanto não se trata de profissão liberal), deverá ser descontada no mês de março o equivalente a 1/30 (um trinta avos)do seu salário no mês de março e recolhida pelo empregador até o dia 30 de abril, nas Lotéricas, Agências da Caixa Econômica Federal e Rede Bancária, de acordo com os Artigos 582 e 583 da Consolidação das Leis do Trabalho. -5% (cinco por cento) para a Confederação (específica) Atenção: As empresas deverão, no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento da contribuição sindical, enviar listagem com a identificação do empregado, valor da remuneraçaão e o valor do depósito da contribuição efetuada. Gerarda Ribeiro de Freitas |
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