Profissão Regulamentada  
   

Lei : O registro profissional é obrigatório para o profissional de secretariado exercer a sua profissão, de acordo com a Lei 7377, de 30 de setembro de 1985, que regulamentou a profissão. leia mais >>>

Para Obtenção do Registro Profissional

I - De Técnico em Secretariado:

a) Conclusão do Curso Técnico em Secretariado
b) Preencher o Requerimento (Sinserj)
c) Cópia autenticada do Diploma do nível médio
d) Cópias autenticadas das folhas da Carteira Profissional com a foto e do verso
e) Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF
f) Cópia autenticada do Diploma do Curso Técnico

II - De Secretária Executiva:

a) Preencher o Requerimento (Sinserj)
b) Cópia autenticada do Diploma do Curso Superior em Secretariado Executivo
c) Cópias autenticadas das folhas da Carteira Profissional com foto e do verso
d) Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF

Portaria : Secretariado : Categoria Diferenciada / Portaria que classificou a categoria de Secretariado no grupo de " Categoria Diferenciada"

MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
Portaria nº 3103, de 29 de abril de 1987 (publicada no Diário Oficial de 30.04.1987)

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 570 da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1945, tendo em vista o que consta do processo nº 24.130:001361/85. Considerando as condições singulares de vida das secretárias, no exercício de suas atividades profissionais, fato que as diferencia das demais atividades, considerando o disposto na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, que criou o estatuto profissional especial dos integrantes da categoria em questão, RESOLVE: Criar no 2º grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-a categoria profissional diferenciada "SECRETÁRIAS".
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO